Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EM LOCALIDADE DIVERSA DA CONTRATAÇÃO. MOTORISTA. TRANSPORTE INTERESTADUAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. PROVIMENTO. 1.
Recurso de revista interposto pelo reclamante contra acórdão que negou provimento ao seu recurso ordinário, confirmando a decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG que, ao se declarar incompetente, estabeleceu a competência do Juízo de Sumaré/SP, local da sede da primeira reclamada, onde o reclamante fora admitido e dispensado. 2. Uma vez constatada a prestação do serviço em várias localidades, o trabalhador estará autorizado a escolher em qual delas promoverá o ajuizamento da reclamação trabalhista, sendo-lhe facultado, ainda, optar pelo local da contratação. Trata-se de interpretação ampliativa do CLT, art. 651, § 3º, que visa compatibilizar o processo do trabalho com o princípio da inafastabilidade de jurisdição previsto no CF/88, art. 5º, XXXV. Precedentes. 3. Como não há controvérsia quanto à prestação do serviço no local que o reclamante escolheu para ajuizar a demanda, Juiz de Fora/MG, forçoso concluir que o acórdão regional incorreu em violação do CLT, art. 651, § 3º, conforme a jurisprudência iterativa do TST, ao declarar a competência do foro de Sumaré/SP. 4. Reconhecida a transcendência política. 5. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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