Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL PROGRESSIVA. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. ACTIO NATA . O Colendo STF e o Egrégio STJ sedimentaram entendimento nas Súmulas 230 e 278, respectivamente, no sentido de que «a prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade e «o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral . Observa-se, portanto, que a referida súmula do STJ, refere-se, corretamente, à ciência inequívoca da incapacidade e não à ciência da doença, até porque a reparação será avaliada não pela doença ou acidente considerados em si mesmo, mas a partir dos seus efeitos danosos, da incapacidade total ou parcial do empregado ou até mesmo da cura da doença. Portanto, o prazo prescricional se inicia a partir do momento da certeza da consolidação da lesão ou da certeza da incapacidade laboral. No presente caso, o reclamante, após o início dos sintomas, continuou laborando, permanecendo com «o contrato de trabalho ativo, jamais sendo afastado do serviço em razão da concessão de benefício previdenciário antes do ajuizamento da presente demanda, de modo que somente com a perícia médica realizada nos autos é que ele teve ciência inequívoca da consolidação das suas lesões. Assim entendeu a Magistrada na decisão de primeiro grau proferida. Considerando-se que não houve afastamento previdenciário de nenhum tipo, havendo, apenas, atestados médicos recomendando a adaptação do local de trabalho, bem como que a recorrida só enquadrou o reclamante como trabalhador com deficiência em 2018, mostra-se incontroverso que nem a reclamada, nem o reclamante tinham ciência inequívoca das lesões acometidas pela doença ao recorrente. Desse modo, somente após a realização da perícia médica nos presentes autos, é que ficou definida, de forma inequívoca, a natureza da incapacidade laboral e a consolidação das lesões, sendo certo que antes disso, não corria prazo prescricional. Recurso de revista conhecido e provido.
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