Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COISA JULGADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que «não ocorreu a coisa julgada, justamente por não serem idênticos os pedidos e a causa de pedir, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o reclamante buscou, na reclamatória anterior, que as horas extras pagas e postuladas (ou seja, as horas extras já contraprestadas ao longo do contrato e aquelas buscadas no referido processo) integrassem o calculo de complementação de aposentadoria. Contudo, esse pedido (que integrou apenas uma parte da postulação do item J ) foi expressamente indeferido e a presente causa é, com outras palavras e resumidamente, a mesma pretensão, ou seja, o reflexo das horas extras na complementação de aposentadoria". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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