Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
Nos termos da Súmula 126/STJ, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização e redefinição de fatos e provas. O acórdão recorrido foi categórico ao declarar que não houve inconsistência ou contradição na perícia e que a exposição intermitente e habitual ao agente insalubre torna devido o pagamento do adicional de insalubridade. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento não provido .... ()
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