Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Administrativo. Apelação. Licenciamento De Veículos. Bloqueio Em Razão De Penhora. Parcial Provimento Do Recurso.
I. Caso em exame Trata-se de mandado de segurança impetrado por Cássia Cristina de Souza Gimenez Máquinas ME contra ato do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do Estado de São Paulo, visando o desbloqueio de veículos em razão de penhora em execução fiscal. A impetrante alegou que tentou vender três veículos, comunicou as vendas ao DETRAN, que bloqueou os bens, e, após a não concretização das vendas, buscou o desbloqueio, que foi indeferido devido à penhora. A liminar foi indeferida e a segurança foi denegada, não se reconhecendo direito líquido e certo da impetrante. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a impetrante tem direito ao licenciamento dos veículos, considerando a penhora existente. III. Razões de decidir O bloqueio dos veículos é resultado da comunicação de venda e da penhora em execução fiscal. A impetrante comprovou a desfeita dos negócios, o que justifica o desbloqueio em razão da alienação. Contudo, a penhora na execução fiscal impede o licenciamento e a circulação dos bens, pois a impetrante é depositária dos veículos. IV. Dispositivo e tese Concede-se a ordem para autorizar o desbloqueio em razão do distrato relativo à venda dos bens. Permanece a restrição imposta pela Justiça Federal, que é competente para o desbloqueio em relação à penhora. Tese de julgamento: «1. O desbloqueio deve ser autorizado em razão do distrato da venda. 2. A penhora na execução fiscal impede o licenciamento e a circulação dos bens.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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