Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RESE -
Homicídio qualificado - Art. 121, §2º, II e III, do CP - Pronúncia - Recurso da Defesa - Impossibilidade de impronúncia - Indícios de autoria e materialidade do fato - O conjunto probatório deverá ser analisado em maior profundidade pelo Conselho de Sentença, ressaltando que eventual dúvida, neste instante, não vem em benefício da recorrente, mas sim da própria sociedade, diante do princípio in dubio pro societate - Inviável reconhecer a excludente da legítima defesa, pois esta não restou cristalina nas provas dos autos, de modo que deve ser analisada pelos jurados - A análise do Animus necandi deve ser feito Tribunal do Júri, não cabendo discussão sobre desclassificação do crime nesta fase processual - Decisão de pronúncia mantida - Qualificadoras que não são manifestamente improcedentes, devendo ser levadas ao Júri - Negado provimento ao recurso... ()
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