Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Insurgência contra a r. decisão interlocutória que, julgando procedente o incidente, determinou a inclusão da Cooperativa Mista São Luiz Ltda. - Coopermil, ora agravante, no polo passivo do autos do cumprimento de sentença. Magistrado a quo que reputou comprovada a sucessão empresarial entre a empresa Comtul (execuada) e a Coopermil (agravante) e, por conseguinte, a confusão patrimonial. Preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela agravante que se confunde com o mérito. Irresignação impróspera. Pressupostos do art. 50 do Código Civil devidamente satisfeitos. Empresa Coopermil que assumiu as operações da executada Comtul, atuando nos mesmos endereços e exercendo as mesmas atividades comerciais. Aquisição dos imóveis de propriedade da Comtul pela Coopermil e absorção de praticamente 100% dos empregados da primeira pela segunda. Acervo probatório que milita a favor da empresa Viterra (exequente-agravada). Arguições da agravada que não foram capazes de desabonar tais provas. Ademais, não obstante a recorrente tenha sido instada a apresentar os instrumentos relacionados ao contrato de locação que alega ter celebrado com a empresa Comtul e os respectivos comprovantes de pagamento da referida locação, deixou de fazê-lo. Agravante que, ao apresentar a peça contestatória no feito originário, se limitou a sustentar que seria parte ilegítima para figurar no polo passivo do incidente de desconsideração, sob o argumento de que este deveria ter sido instaurado em face dos sócios da própria executada (Comtul), e não de terceiros (Coopermil). Deixou, portanto, de refutar as alegações lançadas na petição que inaugurou o incidente de desconsideração, de modo que fazê-lo somente por ocasião do corrente agravo de instrumento, consiste em flagrante inovação recursal, inadmitida no ordenamento jurídico pátrio. Decisão mantida. Recurso desprovido.... ()
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