Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 337, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A Corte local registrou que « A pretensão autoral foi indeferida pelo magistrado de primeiro grau, tendo este Tribunal mantido o provimento quanto ao enquadramento da empregada na exceção do art. 62, II da CLT, conforme se extrai do Acórdão de ID. e95c9aa.. O Tribunal Regional, com arrimo nos elementos de prova, concluiu ter restado configurada a tríplice identidade quanto à pretensão relacionada ao exercício de cargo de confiança, tendo em vista que, conquanto se trate de período contratual distinto, refere-se ao desempenho da mesma função de gerente de relacionamento. Para tanto, o Colegiado local destacou ser « certo que a causa de pedir e os pedidos das ações em comento são idênticos, vez que, quando do ajuizamento do Processo TRT/BA 137700-26.2009.5.05.0038, a autora já desempenhava a função de Gerente de Agência, tendo postulado o enquadramento no caput do CLT, art. 224 e o pagamento das horas extras a partir da 6ª diária, apenas reproduzindo o mesmo pleito no presente feito «. Ocorre que, conforme preconiza o CPC, art. 337, § 1º, «verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada «. Consoante o § 2º do mesmo artigo, «uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido «. Já o § 4º do aludido dispositivo esclarece que « há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado «. Na hipótese, resta evidenciado que o pedido da demanda transitado em julgado não guarda identidade com a desta, uma vez que, muito embora refiram-se ao desempenho da mesma função de gerente de relacionamento, tratam de período contratual distinto, sobressaindo, assim, não haver coisa julgada. Prejudicado o exame do dos temas remanescentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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