Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 -
Em que pese a declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo Supremo Tribunal Federal, no caso dos autos, trata-se de matéria que se encontra acobertada pela eficácia preclusiva da coisa julgada, não sendo atingida pelo julgamento posterior da ADPF 501. 2 - Conforme constou do decisum, a decisão de mérito proferida nos autos transitou em julgado em setembro de 2020 (certidão de pág. 1173), antes do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal na referida ADPF, que ocorreu em sessão virtual encerrada em 5/8/2022. Dessa forma, não repercute no título executivo ora questionado, nos termos do art. 525, §§ 12, 14 e 15 do CPC. Com efeito, o art. 525, § 14, é expresso no sentido de que a decisão do Supremo Tribunal Federal deva ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, para que se possa invocar a inexigibilidade do título executivo com base na inconstitucionalidade da coisa julgada. 3 - O STF, aliás, modulou os efeitos da decisão, consignando expressamente que devem ser mantidas as decisões acobertadas pela coisa julgada que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Agravo não provido.... ()
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