Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução fiscal. Município de Boituva. Decisão agravada que indeferiu os pedidos de pesquisa via CRC-JUD para verificar o estado civil da executada, apreensão da CNH e de indisponibilidade de bens e direitos, nos termos do CTN, art. 185-A Insurgência do exequente. Não cabimento. Pedido de indisponibilidade de bens da executada, que se mostra prematuro, nos termos da Súmula 560/STJ. Localizados três veículos em nome da executada, sendo realizada a restrição de transferência e licenciamento. Pedido de pesquisa junto à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais por meio do sistema CRC-Jud. Pesquisa que pode ser feita diretamente pelo exequente, isento de pagamento de custas/emolumentos. Aplicação do Provimento 149/2023, art. 241 do Conselho Nacional de Justiça e das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça. Desnecessidade de intervenção judicial. Quanto ao pedido de apreensão da CNH, o recurso não reúne condições de ser conhecido, em razão do que ficou decidido nos Recursos Especiais 1.955.539/SP e 1.955.574/SP, Tema 1.137, que versa sobre a possibilidade, ou não, do magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos, com esteio no CPC, art. 139, IV, nos quais o Ministro Marco Buzzi do C. STJ determinou «a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015". Decisão mantida. Recurso não provido, na parte conhecida.... ()
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