Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 245.5748.3201.2721

1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I- RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ - ALGAR. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VALIDADE. POSSIBILIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONSTATADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

O recurso de revista se viabiliza porque ultrapassa o óbice da transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política. GARANTIA DO JUÍZO. APÓLICE DE SEGURO. GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VALIDADE. POSSIBILIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONSTATADA. No caso concreto, o e. TRT considerou deserto o recurso ordinário da ré, porquanto o seguro garantia judicial apresentado registrava termo final de vigência. 2. Cumpre ressaltar que os requisitos exigidos pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 não são aplicáveis ao presente processo, uma vez que referida regulamentação passou a vigorar a partir de 16/10/2019 e o apelo ordinário foi interposto em 25/2/2019. 3. Esses atos foram praticados já na vigência da Lei 13.467/2017, sendo aplicável, portanto, o inteiro teor do art. 899, §11º, da CLT, que determina, que « o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial «. 4. Nesse cenário, faz-se imperioso registrar que a jurisprudência que tem se consolidado nesta Corte Superior é a de que o seguro garantia judicial, previsto no art. 896, §11, da CLT e ofertado antes da vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, consubstancia-se em instrumento hábil à garantia do juízo, independentemente do prazo de validade da apólice. 5. Evidentemente, o título deve ser renovado ou substituído antes do seu vencimento, caso ainda não tenha sido resgatado/liquidado na fase de execução, para que a recorrente não perca a garantia do juízo a que se prestou e, via de consequência, arque com as responsabilidades jurídicas daí advindas. 6. Nesses moldes, o seguro garantia judicial apresentado é instrumento hábil à garantia a que se destina, não havendo que se falar em deserção do recurso ordinário. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LV e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ - TOKIO MARINE. Prejudicada a análise do agravo de instrumento da segunda ré - Tokio Marine, diante do provimento do recurso de revista da primeira ré - Aldar e a determinação de retorno dos autos à origem.... ()

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