Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento - Obrigação de fazer c/c indenizatória - Contrato de compra e venda de unidade imobiliária - Pedidos julgados parcialmente procedentes, com a condenação das demandadas à apresentação dos documentos necessários à concretização do financiamento bancário - Fase de cumprimento de sentença - Constatação da impossibilidade de cumprimento da determinação, considerando a revenda da unidade para terceiros - Conversão do feito em perdas e danos - arts. 402 a 404 do Código Civil - Parte autora que pretende a restituição das parcelas pagas, indenização por danos morais, multa cominatória, multa contratual, honorários advocatícios contratuais e a integralidade das custas antecipadas - Impugnação ao cumprimento de sentença - Rejeição - Nulidade da decisão - Reconhecimento - Inexistência de fundamentação - Não enfrentamento das questões suscitadas pelas partes - art. 489, §1º, IV, do CPC - Possibilidade, contudo, de aplicação da teoria da causa madura - art. 1.013, §3º, III e IV, do CPC - Mérito - Excessividade dos valores cobrados - Ocorrência - Perdas e danos que englobam somente prejuízos efetivos, não sendo possível a reparação de danos hipotéticos - Danos morais afastados na fase de conhecimento - Inexistência de comprovação de ofensa à dignidade dos autores - Descabimento de inclusão de multa cominatória - Multa arbitrada quando já era impossível o cumprimento da obrigação - Necessidade de exclusão, sob pena de desvirtuamento da finalidade coercitiva - art. 537, §1º, do CPC - Precedentes do C. STJ - Multa contratual igualmente descabida - Hipóteses previstas no contrato que não se enquadram na situação concreta - Reconhecimento, durante a fase de conhecimento, de ausência de responsabilidade das demandadas pelo retardamento e/ou negativa do financiamento imobiliário - Impossibilidade de cobrança de honorários contratuais - Limitação de alcance do princípio da reparação integral - Regra dos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil que não diz respeito aos honorários contratuais para atuação em juízo - Impertinência, por fim, de imposição da integralidade das custas e despesas processuais às requeridas - Sucumbência recíproca anteriormente fixada - Demandadas condenadas à restituição das prestações quitadas, mais consectários legais, e ao pagamento das verbas sucumbenciais - Impugnação acolhida - Condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono das impugnantes, em virtude da extinção parcial do incidente - Possibilidade.
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