Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 246.1551.7320.3721

1 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE. EXISTÊNCIA DO NÚMERO DO REGISTRO NO FRONTISPÍCIO. SUFICIÊNCIA.

Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a fim de viabilizar o exame do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE. EXISTÊNCIA DO NÚMERO DO REGISTRO NO FRONTISPÍCIO. SUFICIÊNCIA. 1. Nos termos do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, cabe à parte recorrente, por ocasião do oferecimento do seguro garantia em substituição ao depósito recursal, apresentar documentação que comprove o registro da apólice na SUSEP. 2. Esta Primeira Turma, interpretando referido dispositivo, firmou entendimento no sentido de que, uma vez que o ato conjunto não dispôs expressamente a forma específica pela qual deverá ser comprovado o registro da apólice perante a SUSEP, revela-se suficiente a indicação do número de registro para cumprimento da exigência. 3. Assim, ainda que a parte recorrente não tenha trazido cópia da página do sítio eletrônico da SUSEP com o resultado da pesquisa do número da apólice, contendo a apólice apresentada o código de verificação para consulta no site da SUSEP imperioso o afastamento da deserção decretada pelo TRT. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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