Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 246.2399.1306.7024

1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação de rescisão de contrato bancário c/c tutela de urgência. Empréstimo consignado. Tutela de urgência indeferida. Ausência requisitos CPC, art. 300. necessidade de instrução probatória. Recurso desprovido.

Caso em exame Agravo de instrumento interposto por Nayara Priscila de Vasconcelos Silva contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, ajuizada em face da instituição bancária agravada. A agravante alega não ter plena ciência da real natureza da operação bancária firmada, pois, além do empréstimo consignado, houve a inclusão de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e cobrança de juros abusivos. Defende a presença dos requisitos para a concessão da tutela, em razão da iminência de comprometimento de sua subsistência pelos descontos mensais em seu benefício previdenciário. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos do CPC, art. 300 para a concessão da tutela de urgência pleiteada, a fim de suspender os descontos questionados. Razões de decidir O deferimento da tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no CPC, art. 300. O contrato questionado foi firmado há mais de dois anos, e os descontos vêm sendo realizados desde então, sem comprovação de impacto efetivo na subsistência da agravante. O histórico previdenciário demonstra a existência de outros descontos decorrentes de operações financeiras firmadas com diferentes instituições, o que fragiliza o nexo causal direto entre os valores descontados e o contrato impugnado. A recente Instrução Normativa PRES/INSS 154/2023, que alterou os percentuais de comprometimento da margem consignável para beneficiários do BPC/LOAS, não se aplica retroativamente ao contrato firmado antes de sua vigência. A matéria envolve densidade probatória, exigindo dilação instrutória sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não sendo possível o deferimento da tutela antecipada sob risco de pré-julgamento da causa. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. A tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do CPC, art. 300. 2. A existência de descontos previdenciários decorrentes de múltiplos contratos fragiliza a alegação de comprometimento da subsistência exclusivamente pelo contrato impugnado. 3. A revisão de contratos firmados sob regras anteriores à Instrução Normativa PRES/INSS 154/2023 não pode se dar com fundamento na nova regulamentação. 4. A antecipação dos efeitos da tutela não deve ser concedida quando há necessidade de dilação probatória para a verificação dos fatos alegados. ____________ Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 300; IN PRES/INSS 138/2022, arts. 1º e 5º; IN PRES/INSS 154/2023, art. 5º, §12. Jurisprudências relevantes citadas: TJSP, Agravo de Instrumento 2366475-88.2024.8.26.0000, Rel. Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 04/12/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2324979-79.2024.8.26.0000, Rel. Roberto Maia, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 05/12/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2359787-13.2024.8.26.0000, Rel. Alexandre David Malfatti, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 29/01/2025

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