Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR PREJUDICADA. APELAÇÃO DA RÉ PROVIDA.
CONTRATOS BANCÁRIOS. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO CET PREVISTO NO CONTRATO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE.Ação revisional de contratos bancários. Sentença de procedência. Recursos das partes. Documentos que demonstram a regular contratação do «cartão consignado de benefício com autorização da constituição da «margem consignável". Proposta de adesão com assinatura eletrônica do autor, acompanhada da respectiva autenticação eletrônica e informação efetiva quanto à modalidade contratada. Reconhecimento da biometria facial do autor na hora da contratação e a juntada de seu documento pessoal, o qual condiz com o acostado às fls.31/32 por seu patrono. Parte ré que efetivamente comprovou a assinatura do termo de consentimento esclarecido do cartão consignado de benefício com prazo de liquidação do saldo devedor. Dívida que não será infinita ao contrário do aduzido pelo autor. Possibilidade dos descontos no benefício do autor encontra-se prevista na Lei 10.820/2003, art. 6º, com redação dada pela lei º 13.175/2015. O autor tinha ciência que efetivamente firmou o contrato de cartão de benefício consignado e sequer fez qualquer prova de que não teria utilizado de os valores como acostar aos autos extratos de suas contas bancárias. Diversos outros empréstimos consignados com exaurimento das margens consignáveis em todas as modalidades. Cartão de crédito ajustado em setembro de 2022. O pedido de redução da taxa de juros remuneratórios diz respeito à limitação legal existente. Essa limitação legal tem como base a instrução normativa e o próprio contrato. Inteligência do art. 16, II da Instrução Normativa INSS/PRESS 28/2008, após alteração pela Instrução Normativa INSS/PRESS 125, de 9 de dezembro de 2021. Taxa de juros, limitada a 3,06% deveria expressar o custo efetivo. Contrato que é explícito quanto a taxa de juros ao mês a ser aplicada de 3,06%. Evidente a conformidade com a Instrução Normativa. Ausente abusividade na contratação. Afastada a qualificação da conduta do banco réu como prática abusiva e, portanto, não configura dano material passível de indenização. Indevida a restituição de valores tal como fixada em sentença e a redução do custo efetivo. Não há que se falar na liberação imediata da reserva de margem consignável, tendo em vista a regular contratação. Cancelamento do cartão de crédito contratado junto ao réu deverá agir de acordo com o art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Ação julgada improcedente em segundo grau. ... ()
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