Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 246.6977.0635.8182

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. AGRAVO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA O ÓBICE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria pelas peculiaridades do caso concreto, porém foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Das razões do presente agravo, extrai-se que a parte não enfrentou, em nenhuma linha do arrazoado, os fundamentos norteadores da decisão monocrática, consubstanciados no fato de que não há discussão nos autos sobre o exercício de tais atividades com base em critérios quantitativos (limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente - Lei 11.350/2006, art. 9º-A, § 3º), em relação ao período contratual posterior à vigência da Lei 13.342/2016, bem como no não preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, no que se refere à Súmula 453/TST. 3 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da Súmula 422/TST, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. 4 - Agravo de que não se conhece.

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