Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FUNDAÇÃO CASA-SP - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Ressalvado o entendimento pessoal deste Relator, a jurisprudência de sta Corte Superior firmou-se no sentido de que os Planos de Cargos e Salários de 2006 e 2013 da Fundação Casa/SP, por não atenderem ao critério de alternância de antiguidade e merecimento, bem como por não estipularem progressão por antiguidade com base apenas no transcurso do tempo, desatendem os §§ 2º e 3º do CLT, art. 461, razão pela qual faz jus ao empregado às diferenças decorrentes do descumprimento desse artigo consolidado. No entanto, com o advento da Lei 13.467/2017, os §§ 2º e 3º do CLT, art. 461 foram alterados, de modo que tais dispositivos não mais exigem a alternância entre os critérios de promoção por antiguidade e merecimento, dispondo que a promoção pode ser feita apenas por uma dessas modalidades. Nesse contexto, as diferenças salarias somente são devidas nos casos em que os requisitos para promoção por antiguidade foram preenchidos até 10/11/2017, data anterior ao início da vigência da Lei 13.467/2017. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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