Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 247.3346.9234.8203

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 114, I e IX, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT consignou que, tendo em vista que «o plano de saúde do qual o reclamante é beneficiário, foi instituído por ex-empregador e não se encontra regulado no contrato de trabalho ou em acordo e convenção coletiva, mas em regulamento autônomo do Fundo Economus de Assistência Social (FEAS), «não compete a esta Justiça Especializada dirimir a presente controvérsia". A jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho nas hipóteses em que a discussão gira em torno de plano de saúde fornecido pela empresa reclamada aos seus empregados. Contudo, recentemente, essa questão foi objeto de exame no âmbito do STJ, órgão constitucionalmente apto a dirimir os conflitos de competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum, nos termos da CF/88, art. 105, I, «d. Na oportunidade, fixou o Eg. STJ a seguinte tese no Incidente de Assunção de Competência 5, de observância obrigatória (CPC, art. 927, III): « Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador (STJ, Segunda Seção, IAC 5 proposto no Recurso Especial Acórdão/STJ, Relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, DJ-e de 18/03/2020). No caso, a Corte de origem consignou que não ficou demonstrado a regulamentação do benefício em contrato laboral, convenção ou acordo coletivo de trabalho (premissa insuscetível de reexame a teor do disposto na Súmula 126/TST), circunstância que, de acordo com a tese fixada pelo e. STJ no julgamento do Incidente de Assunção de Competência 5, afasta a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito . Precedentes. Recurso de revista não conhecido .... ()

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