Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO APENAS QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS ADMITIDOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADOS NA FORMA DO art. 19 DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência política do recurso, nos moldes do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Infere-se dos autos que a declaração de nulidade da transmudação do regime jurídico celetista para o regime jurídico estatutário no caso de servidores públicos celetistas, não concursados, admitidos antes da promulgação da CF/88, é objeto da petição inicial. Pois bem. O Tribunal Pleno desta Eg. Corte Superior, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, julgada em 21/08/2017, firmou o entendimento de que a edição de lei específica por ente público estabelecendo regime jurídico-administrativo pode transmudar para estatutário o regime celetista do empregado admitido no serviço público antes, da CF/88 de 1988 sem concurso público, ainda que não garanta seu provimento em cargo efetivo, quando o empregado for detentor de estabilidade nos termos do art. 19, caput, do ADCT. Precedentes. Portanto, fica mantida a competência dessa Justiça Especializada nas hipóteses em que o servidor não é estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT. No caso em análise, a Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário da Federação autora para manter a sentença quanto à declaração de incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a presente lide, sem levar em consideração que, por se tratar a presente demanda de ação civil pública, em que figuram como substituídos servidores públicos admitidos sem concurso público, antes, da CF/88 de 1988, há possibilidade de que, nesse contexto, existam servidores não estabilizados. Nessa senda, necessário o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda apenas quanto aos substituídos não estabilizados, conforme se apurar em liquidação por artigos. Recurso de revista conhecido, por afronta ao CF/88, art. 37, II, e provido, com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem.... ()
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