Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ART. 896, §1ª-A, IV, DA CLT, NÃO ATENDIDO .
Não foi atendido o requisito do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, pois, no apelo trancado, não foi transcrito o trecho da petição de embargos declaratórios opostos perante o TRT para verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO DEMANDADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. EXAME EXPRESSO DO CONTEÚDO PROBATÓRIO APONTADO PELA PARTE. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. A questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. O Tribunal a quo, em sede de aclaratórios, foi explícito ao examinar as provas novas suscitadas pelo então embargante. Ora, se a Corte a quo já examinou, de forma expressa, o conteúdo probatório apontado pela parte, porém não se convenceu que as aludidas provas seriam suficientes para alterar a conclusão adotada, notadamente em vista dos demais elementos probantes colhidos nos autos, tal fato, por si só, não implica negativa de prestação jurisdicional. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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