Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Competência Recursal. Ação de Obrigação de Fazer. Transferência de Titularidade de Imóvel. Questão relativa à outorga de escritura e registro imobiliário. Competência da Primeira Subseção de Direito Privado do TJSP. Redistribuição. Recurso não conhecido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória, em ação de obrigações de fazer que visa compelir o agravado a providenciar a outorga e o registro da escritura pública de imóvel, após sua aquisição. II. Questão em discussão 2. Discute-se a competência para julgamento do presente recurso, considerando o objeto da demanda ser específico quanto à transferência de titularidade e registro imobiliário, sem qualquer discussão sobre revisão, distrato ou cessão de direitos. III. Razões de decidir 3. A competência recursal dos órgãos fracionários do TJSP deverá observar os termos do art. 103 do Regimento Interno e da Resolução 623/2013. 4. Conforme o art. 5º, I, item I.25, da Resolução 623/2013, compete exclusivamente à Primeira Subseção de Direito Privado o julgamento de ações relativas a compromissos de compra e venda de imóveis e transferência de titularidade, não tendo competência concorrente para outras subseções. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido, com determinação. Artigos citados: Resolução 623/ 2013, art. 5º, I, I.25. Jurisprudência citada: TJSP; Agravo de Instrumento 2180148-06.2022.8.26.0000; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privad(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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