Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1, AMBAS DO TST, PARA O CÔMPUTO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL DECORRENTE DE PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. TRANSCENDÊCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte se posicionou no sentido de que tanto a Súmula 340 quanto a Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1, ambas do TST, tratam da metodologia de cálculo das horas extras dos empregados comissionistas, mistos ou puros, não havendo falar em aplicação no caso de remuneração variável decorrente do recebimento de prêmio. Isso porque, tal parcela possui natureza jurídica diversa, decorrente do alcance de metas, enquanto as comissões constituem parte variável dos ganhos e dependem da realização de vendas para efeito de contraprestação ao trabalho extraordinário. Assim, prevalece o entendimento de que o pagamento de prêmios por produtividade ou atingimento de metas não equivale ao pagamento de comissões. Provido o recurso do autor para determinar que as horas extras e o intervalo intrajornada sejam calculados com base no pagamento do valor da hora normal, integrado das parcelas de natureza salariais e acrescido do adicional legal, nos termos da Súmula 264/TST. Agravo conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote