Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 247.9661.9419.4629

1 - TJRJ APELAÇÃO. AMEAÇA EM AMBIENTE DOMÉSTICO - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA --- ABSOLVIÇÃO - INSUFICIENCIA DE PROVA - RETIRADA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS 1-

ao contrário do que afirma a defesa, o depoimento da vítima em juízo, está convergindo não só com sua primeira versão na distrital, como também com o que foi dito pelos policiais e até mesmo pelo réu, que confessou em juízo ter dito que queria quebrar o nariz de sua ex esposa, esclarecendo, todavia, nunca ter encostado nela. Destarte, restou evidente o animus do apelante de ameaçar Vitória, consistente nas palavras agressivas, de causar-lhe mal injusto e grave. Bom lembrar que a palavra da vítima, quando não se mostrar contraditória com os demais elementos dos autos, é decisiva para o convencimento do Juízo, vez que assume vital importância nas hipóteses de delitos praticados no contexto de violência doméstica e familiar, conforme farta jurisprudência neste sentido. Assim, o conjunto probatório se mostrou firme e suficiente, a comprovar a autoria pelo recorrente da conduta inserta no CP, art. 147, no âmbito da violência doméstica, impondo-se a manutenção do decreto condenatório. No tocante à retirada da indenização por danos morais, mais uma vez não tenho como acolher o pleito defensivo. Isso porque a jurisprudência já é pacifica no sentido do cabimento da mesma quando houver pedido explicito na denúncia ou queixa, como de fato ocorreu no presente caso, sendo certo que não há uma valor específico para tal, ficando o quantum ao livre arbítrio do juiz sentenciante. Ademais, o valor estipulado na sentença não se mostrou um valor esdruxulo ou incompatível com os atos praticados. Se o réu terá ou não condições financeiras de pagar o valor fixado ou como será feito esse pagamento, são temas que deverão ser discutidos no momento da execução e perante o juízo competente para tal. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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