Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. MULTA DO CLT, art. 477. ÓBICE DA SÚMULA 296/TST E DA OJ 111 DA SBDI. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO.
I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo de instrumento, não impugna os fundamentos erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o óbice da Súmula 296/TST e da OJ 111 da SBDI-1. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo de instrumento de que não se conhece. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO POR FORA. ÓBICE DAS Súmula 23/TST. Súmula 296/TST. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. I. A parte agravante, nas razões do agravo de instrumento, não impugna os fundamentos erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: os óbices das Súmula 23/TST e Súmula 296/TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. II. Agravo de instrumento de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. DESVINCULAÇÃO COM OS TÓPICOS RESPECTIVOS DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO DE REVISTA DE QUE NÃO SE CONHECE. I. É ineficaz e não atende aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT a transcrição dos tópicos da decisão recorrida no início do recurso de revista, dissociados dos capítulos em que a parte recorrente expõe especificamente suas razões e seu pedido de reforma. Há falta de cotejo analítico nos casos em que acontece essa dissociação. II. No caso dos autos, a parte transcreveu os trechos da decisão regional no início do recurso de revista, dissociados da parte em que apresentou as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento. Desta forma, deixou de atender aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. III. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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