Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO I. A Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior, nos autos do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença recorrida que determinou o afastamento da cláusula da sentença normativa em relação ao pagamento da mensalidade do plano de saúde, determinando que a reclamada se abstenha em cobrar mensalidades e alterar o sistema de coparticipação do reclamante, relativo ao benefício Correios Saúde e assistência médico-hospitalar e odontológico, do trabalhador pelo uso do benefício, e restitua os valores pagos. III. A decisão regional, ao afastar a aplicação da Cláusula 28 do ACT 2017/2018 ao caso dos autos, violou o CF/88, art. 7º, XXVI. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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