Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pela parte agravante - No caso dos autos: (a) inconsistentes as alegações da parte agravante, objetivando o reconhecimento do excesso de execução, com relação à incidência de juros de mora sobre o valor da condenação em dobro, porque a parte agravada aplicou 1% de juros de mora mensalmente, a partir da data da intimação da parte agravante para se manifestar sobre os embargos à execução oferecidos pela parte agravada, nos termos do título executivo; (b) razão assiste à parte agravante, com relação ao excesso de execução no valor arbitrado a título de verba honorária de sucumbência, porque, muito embora tenha calculado o percentual de 10% sobre o valor atualizado da execução e da sanção imposta com base no art. 940, do CC (pagamento em dobro), incidiram sobre estas quantias juros de mora nos períodos respectivos de 14.10.2020 a 1º.05.2024 e 05.07.2022 a 1º.05.2024, em desacordo com o título judicial e tendo em vista que existe orientação específica para a incidência de juros moratórios sobre honorários e (c) descabe a aplicação do instituto da compensação, porque inexiste identidade de parte com relação ao crédito exequendo e da verba pertencente à patrona da parte agravada, com o débito executado na ação que se pretende compensar - Reforma da r. decisão agravada para acolher, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pela parte agravante, para reconhecer o excesso de execução, no que se refere ao valor calculado a título de verba honorária de sucumbência, com determinação de abertura de prazo à parte credora agravada para que readeque o seu demonstrativo de débito, aplicando o ora decidido no julgamento deste recurso. ... ()
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