Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. INSURGÊNCIA DO RÉU COM RELAÇÃO A SUA CULPA NO EVENTO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA PELAS PROVAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Apresunção de culpa é do condutor que choca seu veículo na traseira de outro, ou seja, o motorista que abalroa por trás é, em regra, culpado, razão pela qual o ônus da prova é invertido, cabendo a ele a prova de desoneração de sua culpa. Prova de especial importância para se apurar a culpa pelo acidente foi o laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística que atestou a causa técnica e fundamental do presente acidente está diretamente relacionada ao fato de o condutor da motocicleta Suzuki GSR 750 de licença FYL-6780, de Catanduva/SP, não dirigir com as devidas cautelas preconizadas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), qual seja, não prestava a devida atenção e não guardava a necessária distância de segurança do veículo que seguia imediatamente a sua frente, causando o sinistro automobilístico. Por ocasião do acidente, o falecido, depois de abalroar a motocicleta conduzida pela autora, arrancou, com o impacto, uma árvore e um poste de iluminação. Tais fatos demonstram que ele trafegava em excesso de velocidade, sendo que a máxima permitida para o local é de 60 km/h. A prova oral produzida não trouxe qualquer elemento que colocasse em dúvida as conclusões do laudo do Instituto de Criminalística. Desse modo, totalmente infundada a alegação de culpa concorrente. ... ()
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