Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. MANEJO DE INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VÍCIO QUE NÃO IMPORTOU PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. REJEIÇÃO. INVENTARIANTE QUE PERMANECE INERTE EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS DA RENDA AUFERIDA COM LOCAÇÃO DE IMÓVEIS DO FALECIDO. DILIGÊNCIAS QUE PERMITIRAM AO AUTOR DEFINIR O VALOR DO LOCATIVO E, COM ISSO, A APRESENTAÇÃO DE CONTAS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO COMANDO DO ART. 550, § 5º, PARTE FINAL, CPC.
1. Aapelante é inventariante dos bens deixados por José Eduardo Rios e, como tal, assumiu a incumbência de administrar o espólio com diligência e transparência, daí a necessidade de exibição dos documentos relativos ao espólio (art. 618, II e IV, CPC), sob pena, inclusive, de destituição. Não lhe cabe, em ação de exigir contas, valer-se da omissão como forma de transferir à parte contrária um ônus processual que é próprio, no caso o de demonstrar em juízo as receitas auferidas no exercício da inventariança, juntando todos os documentos pertinentes. ... ()
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