Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE DIFERENÇAS DE PROGRESSÕES FUNCIONAIS. GRADE OCUPADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
Na hipótese, o Tribunal Regional, interpretando o título executivo, registrou que « os cálculos que levam em consideração a última grade 14 estão corretos, por observarem o comando do Acórdão transitado em Julgado. O acolhimento das alegações do executado, no sentido de que « é incorreta a apuração da reclamante em apurar as diferenças devidas considerando diretamente o grade 14 , implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de 126 do TST. 2. Nesse contexto, não há como reconhecer afronta direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI, porquanto, segundo entendimento desta Corte Superior, o reconhecimento de ofensa à coisa julgada pressupõe patente dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST. 3. Logo, o recurso não demonstra transcendência em nenhuma de suas modalidades, sendo, pois, forçoso confirmar a decisão singular agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.... ()
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