Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA RÉ. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. COISA JULGADA. EFEITOS SUBJETIVOS. DANOS MORAIS COLETIVOS. JORNADA EXCESSIVA. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÕES RELATIVAS AO CONHECIMENTO DO RECURSO. ESCLARECIMENTOS. 1.
Esta Segunda Turma deu provimento ao recurso de revista do Ministério Público do Trabalho para restabelecer a sentença quanto à abrangência nacional das obrigações de fazer e não fazer imputadas à reclamada e quanto ao valor da indenização por danos morais coletivos, decorrentes da imposição pela reclamada de sobrejornada habitual acima de 12 horas diárias. 2. Embora inexistentes os vícios de procedimento previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, faz-se os seguintes esclarecimentos a fim de completa entrega da prestação jurisdicional. 3. No tema relativo à abrangência da condenação, o aresto que demonstrou a divergência jurisprudencial válida oriundo da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte tem perfeita similitude com o presente caso, o que afasta alegação de contrariedade à Súmula 296/TST, I. 4. Com relação ao valor da indenização do dano moral coletivo, o recurso de revista do Ministério Público está bem aparelhado, tendo sido suscitada a violação da CF/88, art. 5º, V e CCB, art. 944. A majoração do montante indenizatório para R$1.500.000,00 apresenta-se razoável e proporcional à reparação do manifesto dano coletivo à personalidade dos trabalhadores que prestaram serviços à ré. Esse entendimento está em harmonia com a jurisprudência Corte, haja vista que o valor de R$500.000,00 se mostrou e inexpressivo frente ao bem jurídico tutelado, considerando o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, não havendo, pois, de se falar em incidência da Súmula 126/TST no aspecto. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.... ()
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