Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP *AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Demandante que alega ter firmado contratos de promessa de compra e venda e transferência de posse de imóvel com as correqueridas Rosemere e Adriana, além da contratação do correquerido Humberto para o ajuizamento de Ação de Usucapião, mas embora o pagamento do preço da quantia avençada, verificou que as demandadas não possuíam a propriedade do imóvel e, além disso, o Advogado correquerido não moveu a Ação de Usucapião. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO do autor, que insiste na total procedência da Ação. EXAME: Correquerida Adriana que não foi localizada para a citação, tendo sido citada fictamente e defendida pela Defensoria Pública, mediante «negativa geral". Correqueridos Rosemere e Humberto que foram citados, mas deixaram fluir em silêncio o prazo para Contestação, sujeitando-se à aplicação dos efeitos da revelia, mas tão somente quanto aos fatos que não são comuns às partes, tendo em vista a Contestação apresentada pela correquerida Adriana, ainda que mediante «negativa geral". Aplicação do CPC, art. 345, I. Ausência de prova quanto a eventual vício de consentimento. Negócio jurídico que foi firmado entre sujeitos capazes, possui objeto lícito, possível e determinado, e não contraria a Lei, motivo pelo qual deve ser reputado válido e eficaz. «Contrato de compra e venda que tem por objeto a aquisição dos direitos da posse ao autor, sendo irrelevante a propriedade do imóvel por terceiro, tanto que o autor contratou Advogado para a propositura de Ação de Usucapião. Autor que não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo do alegado direito. Aplicação do CPC, art. 373, I. Contratação do correquerido Humberto, sem o ajuizamento da Ação de Usucapião que é incontroversa. Restituição das quantias pagas pelo autor ao correquerido Humberto que é devida, observando a incidência dos efeitos da revelia no tocante. Correção monetária pelos índices adotados para cálculos judiciais a contar de cada desembolso e juros de mora pela taxa de um por cento (1%) ao mês a contar da citação. Dano moral indenizável não configurado. Verba honorária sucumbencial devida pelo correquerido Humberto ao Patrono do autor que deve ser arbitrada em doze por cento (12%) do valor da condenação, «ex vi do CPC, art. 85, § 2º. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.*... ()
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