Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Revisão Criminal. CPP, art. 621, I. Roubo a residência. Condenação contrária à evidência dos autos. Procedência da ação penal confirmada em segunda instância. Pretendida absolvição fundada na fragilidade probatória. Admissibilidade. Ausência elementos concretos a evidenciar o envolvimento do peticionário. Rescisão do julgado para absolvê-lo com fundamento no CPP, art. 386, V. Procedência do pedido revisional.
1. A revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, conferidos pela imutabilidade da coisa julgada e pela liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência no sistema regional de direitos humanos. Impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados no CPP, art. 621.2. Roubo. Conduta de subtrair, mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas e com restrição da liberdade das vítimas, um veículo automotor e diversos objetos do interior da residência das vítimas. Materialidade e autoria delitivas demonstradas somente em desfavor dos corréus. Nenhum objeto apreendido em poder do peticionário, que sequer foi reconhecido pelas vítimas. Condenação fundada apenas na suposta delação dos corréus, ocorrida no momento do flagrante e sequer reiterada na delegacia ou em juízo. Depoimento dos policiais no sentido de que os assaltantes, flagrados em poder de parte do objeto da subtração, admitiram, informalmente, a autoria e delataram o revisionando, indicando-lhes seu endereço residencial, onde acabou preso em flagrante sem que estivesse em poder de qualquer bem roubado naquela ocasião, mas tão somente na posse de entorpecente e de objetos de roubo diverso. Peticionário isento de culpa pelos demais acusados quando interrogados em juízo. Invalidade da «confissão informal dos corréus e da delação como desdobramento dessa prova oral. Precedentes dos Tribunais Superiores e desta Corte Estadual. Insuficiência da semelhança entre o nome do peticionário e aquele supostamente pronunciado por um dos assaltantes durante a execução do roubo. Plausibilidade da versão exculpatória não infirmada por elementos concretos produzidos durante a instrução processual. Ausência de prova válida acerca do envolvimento do agente. Inteligência do CPP, art. 155. Ocorrência de erro judiciário por inobservância do preconizado no CPP, art. 386, V. Absolvição fundada nesse mesmo dispositivo legal.3. Revisão criminal conhecida e, no mérito, julgada procedente(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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