Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Tema 1.199/STF. Aplicação das alterações redacionais da Lei 14.230/2021. Violação do art. 11, caput e inciso I, da lia. Elemento anímico da conduta. Dolo. Abolitio. Rol taxativo imposto. Ausência de animus doloso específico. Continuidade ante atual redação normativa dos incisos. Impossibilidade. Readequação em tipo outro. Inviabilidade. Recurso exclusivo da defesa. Recurso interno não provido.
1 - Ao julgar o ARE 843.989 sob o rito da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese (Tema 1.199/STF): «1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude da CF/88, art. 5º, XXXVI, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei".... ()
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