Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação ministerial. Progressão de regime. Exame criminológico obrigatório. Natureza penal. Lei 14.843/2024. Novatio legis in pejus. Impossibilidade de aplicação retroativa. Casos cometidos sob égide da Lei anterior. Recurso improvido. 1- [...] a nova redação conferida ao § 1º do lep, art. 112 constitui implemento de norma de natureza penal, e não processual, de modo que a sua aplicação retroativa se mostra inconstitucional, haja vista o CF/88, art. 5º, XL, bem como, ilegal, nos termos do CP, art. 2º. [...] (agrg no hc 888.628/sp, relator Ministro otávio de almeida toledo (desembargador convocado do tjsp), sexta turma, julgado em 23/10/2024, DJE de 28/10/2024.). 2- A nova norma expressa no lep, art. 112, § 1º, não é de caráter procedimental, e, sim, de natureza penal, material, à medida que restringe um benefício da execução penal, qual seja, progressão de regime, ao tornar obrigatória a realização de exame criminológico, que antes era apenas facultativo, desde que bem fundamentado e, por consequência, tornar forçosamente mais moroso o exame dos requisitos para a progressão de regime. Sendo a nova de caráter material, somente pode incidir ao tempo do crime, ou seja, no momento em que a ação ou omissão for praticada (CP, art. 4º), salvo se forem mais benéficas ao executando, situação em que terão efeitos retroativos (art. 2º, parágrafo único, do CP) (hc 926.021, Ministro jesuíno ri ssato (desembargador convocado do tjdft), d je de 5/8/2024). 3- No caso, considerando que o recorrido já vinha cumprindo pena por fatos anteriores à referida modificação legislativa, não é possível incidir Lei posterior, de caráter material, para prejudicá-Lo. Desse modo, cabe ao tribunal fundamentar a necessidade ou não da realização do exame criminológico, à luz da legislação e jurisprudência prévias à Lei 14.843/2024, ou seja, conforme a Súmula 439/STJ.Publicação no djen/cnj de 23/12/2024. Código de controle do documento. 7ae1a4c6-688e-44af-B984-0bb20f52d4a8 4- Agravo regimental não provido.
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