Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 250.1061.0831.3495

1 - STJ Consumidor. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Dermatite atópica grave. Medicamento. Uso domiciliar. Dupilumabe. Cobertura obrigatória. Agravo interno desprovido. 1. «é lícita a exclusão, na saúde suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da agência nacional de saúde suplementar (ans) para esse fim. Interpretação dos arts. 10, VI, da Lei 9.656/1998 e 19, § 1º, VI, da rn-Ans 338/2013 (atual art. 17, parágrafo único, VI, da rn-Ans 465/2021) (agint nos EREsp 1.895.659/pr, relator Ministro ricardo villas bôas cueva, segunda seção, julgado em 29/11/2022, DJE de 9/12/2022).

2 - No caso em exame, o fármaco prescrito pelo médico assistente para o tratamento de dermatite atópica grave consta na RN-ANS 465/2021 como medicamento de cobertura obrigatória, devendo ser, portanto, custeado pelo plano de saúde.... ()

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