Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Impugnação defensiva. Execução penal. Reconhecimento apenas em parte, pelo tribunal coator, do direito à detração penal relativo ao período de recolhimento noturno. Pedido de reconhecimento no período entre 28/05/2014 e 14/03/2015. Decisão correta. Sentença condenatória, concedendo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido. 1- A defesa tão somente reforçou os mesmos argumentos constantes da decisão agravada, além de que atacou trecho que sequer foi conhecido, em virtude da matéria não ter sido enfrentada pelo tribunal a quo, ou objeto de embargos de declaração pela defesa, para fins de prequestionamento. 2. A decisão ora combatida não conheceu a impetração acerca da alteração do marco inicial para a concessão de futuros benefícios, em razão de o tribunal de origem não ter enfrentado a matéria quando do julgamento do ato coator, o que pode se verificar pelo conteúdo do voto condutor do acórdão proferido no julgamento do agravo em execução penal 8000065-07.2024.8.24.0022 (fls. 170/178); de modo que, pela mesma razão apresentada na decisão recorrida, a matéria não pode ser conhecida no presente agravo regimental. 3. Caso concreto em que a defesa reforça o argumento, já analisado na impetração, de que o período entre a prolação da sentença condenatória e a data do trânsito em julgado da condenação deve ser computado como pena efetivamente cumprida, pois, [n] a sentença apenas foi ratificado o seu direito de responder ao processo em liberdade, todavia em nenhum momento consignou a revogação das medidas cautelares, as quais o apenado ora paciente cumpriu fielmente até o dia da sua prisão ocorrida no dia 14/03/2017 (fl. Publicação no djen/cnj de 23/12/2024. Código de controle do documento. A398eaa8-D693-4dab-98b5-6497e29bdf06 222). 4. Tendo em vista que foi concedido direito de recorrer em liberdade, foram revogadas as medidas cautelares diversas da prisão. Precedentes. 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
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