Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 250.1184.0019.8392

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1.

Esta Eg. Turma excluiu a responsabilidade subsidiária do ente público em face da ausência de prova pelo reclamante de que o reclamado não tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. Aplicou-se a jurisprudência firmada no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, a partir do entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 3. Assim, mantido o acórdão do Tribunal Regional, acerca da distribuição do ônus da prova, em consonância com a jurisprudência desta Turma, com a ressalva do entendimento da Relatora, não há omissão quanto à análise de culpa in vigilando. Embargos de declaração conhecidos e não providos.... ()

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