Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c obrigação de fazer e pedido condenatório. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do agravo, ante a sua intempestividade. Insurgência da parte demandada.
1 - A Corte Especial, em julgamento de questão de ordem no AREsp. Acórdão/STJ, definiu que a Lei 14.939/2024 é aplicável aos recursos interpostos antes mesmo de sua vigência, devendo ser observada, portanto, no julgamento dos agravos internos contra decisões monocráticas que inadmitiram o recurso sob fundamento da falta de comprovação de ausência de expediente forense no período. 1.1. Nos termos do § 6º do CPC, art. 1.003, com redação dada pela Lei 14.939/2024, « O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico «. 1.2. No presente agravo interno, a parte apresentou documentos que comprovam a suspensão do expediente forense no curso do prazo recursal, tornando tempestivo o reclamo. 1.3. Decisão monocrática reconsiderada com o julgamento, de plano, do agravo em recurso especial.... ()
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