Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CPC/73. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE.
I. Caso em Exame: Tratam os autos de defesa oferecida por meio de embargos à execução fundada em sentença, protocolada pela Fazenda Pública na vigência do CPC/73, julgada sob a égide do CPC/2015, ensejando a recepção dos embargos como impugnação ao cumprimento de sentença pelo MM. Juízo a quo. Os apelantes insurgem-se contra essa decisão, pela ausência de fixação de honorários sucumbenciais. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste na sucessão de leis no tempo, especificamente sobre a aplicação do CPC/73 ou CPC/2015 para a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em embargos à execução de sentença. III. Razões de Decidir: 3. Os embargos à execução de sentença, ainda que julgados sob o CPC/2015, devem considerar as disposições do CPC/73, conforme o art. 1046, §1º, do CPC/2015. 4. A fixação de honorários advocatícios deve ser realizada por equidade, considerando o valor da causa e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando enriquecimento sem causa. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Embargos à execução de sentença julgados sob o CPC/2015 devem considerar as disposições do CPC/73, impondo o arbitramento de honorários sucumbenciais. 2. Os honorários advocatícios podem ser fixados por equidade. ... ()
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