Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 250.6500.9495.1727

1 - TJSP Processual Civil. Direito do Consumidor. Agravo de Instrumento. Ação de Responsabilidade Civil por Vício Redibitório, cumulada com Indenização por Dano Moral. Vício em Produto Durável. Prazo Decadencial. Suspensão por Reclamação em Órgão de Defesa do Consumidor. DECADÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Recurso Desprovido.

I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento objetivando a reforma de decisão interlocutória que afastou a alegação de decadência do direito da consumidora. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se o defeito apontado pela consumidora se trata de vício oculto, e (ii) se a reclamação junto ao PROCON suspende o prazo decadencial até a resposta negativa do fornecedor. III. Razões de Decidir 3. O termo inicial do prazo decadencial não pode ser a data do negócio jurídico, pois os supostos vícios ocultos só foram constatados após análise técnica especializada. 4. Nos termos do art. 26, § 2º, I, do CDC, a reclamação perante o PROCON suspende o prazo decadencial, que só volta a correr após resposta negativa do fornecedor, o que não ocorreu no caso. IV. Dispositivo e Tese 5. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Teses de julgamento: «1. O prazo decadencial para vícios ocultos em produtos duráveis não se inicia na data da entrega do bem, mas sim quando o defeito se torna aparente. 2. A reclamação perante o PROCON suspende o prazo decadencial até a resposta negativa do fornecedor". ________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 26, II, § 2º, I.Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação 1001819-27.2023.8.26.0073, Rel. Des. Mourão Neto, 35ª Câmara de Direito Privado, j. 29/4/24

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