Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de execução. Decisão que indeferiu a intimação do banco, terceiro, para depositar valor nos autos. Insurgência.
Penhora de direitos da executada sobre imóveis alienados fiduciariamente. Banco que obteve as consolidações das propriedades dos bens em procedimentos de leilões extrajudiciais. Possibilidade de venda dos imóveis pelo banco. Penhora dos direitos que, então, permitiria à credora a obtenção de eventuais remanescentes após as vendas dos bens nos leilões. Banco que celebrou, em processos em que litigava em relação à executada, com ela, acordos pelos quais houve dispensas dos leilões e anuência da devedora executada com as consolidações e as vendas dos bens à terceira por valores equivalentes aos valores das dívidas de cada financiamento, por esta pagos. Executada que, ao anuir com as vendas, transferiu, em verdade, à terceira, seu direito aquisitivo de tais imóveis que seriam plenamente dela após resolvidas as propriedades fiduciárias com a satisfação das dívidas garantidas pela alienação fiduciária de tais imóveis. Situação que caracterizaria fraude à execução, o que deverá ser analisado no juízo a quo, após a obrigatória intimação da adquirente prevista no art. 792, §4º, do CPC, que já foi determinada. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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