Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. RECONHECIMENTO PESSOAL EM JUÍZO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PROVA ROBUSTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Materialidade e autoria comprovadas. Vítima que reconheceu o acusado como um dos autores do crime. A palavra da vítima é de grande relevância em crimes patrimoniais, ainda mais que corroborada por outros elementos probatórios, no caso a prova testemunhal. Eventual inobservância ao CPP, art. 226 não implica nulidade quando o reconhecimento é ratificado em juízo e confirmado por outras provas que indicam a participação do réu na prática delitiva. Concurso de agentes e o emprego de arma de fogo (majorantes do roubo e da extorsão) e a restrição da liberdade das vítimas (qualificadora da extorsão) restaram bem comprovadas nos autos, por meio da prova oral. Apreensão do artefato e a perícia para se aferir sua potencialidade ofensiva são prescindíveis em espécie, suficiente a firme declaração da vítima no sentido de que o acusado e comparsas portavam armas de fogo durante a ação criminosa. Concurso material mantido. delitos distintos e autônomos, animados por condutas diversas e faticamente identificáveis, não sendo um o meio para atingir a consecução do outro, sendo mesmo hipótese de concurso material de infrações entre eles. ... ()
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