Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 251.1343.4077.3108

1 - TST ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. VEÍCULO COM TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR PARA CONSUMO PRÓPRIO. CONDIÇÃO QUE NÃO SE EQUIPARA A TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Esta Quarta Turma firmou o entendimento no sentido de que não se enquadra como trabalho periculoso a condução de veículo com tanque original de fábrica ou suplementar com capacidade superior a 200 litros, tanto antes quanto após a inserção do item 16.6.1.1 à NR 16, ocorrida em 09 de dezembro de 2019 pela Portaria SEPRT 1.357, por entender, dentre outros fundamentos, que a atividade não se equipara a transporte de inflamáveis, bem como pelo fato de que o item 16.6.1 da NR 16 sempre repeliu a consideração das «quantidades de inflamáveis fixadas na NR quanto aos «tanques de consumo próprio dos veículos". III. Transcendência jurídica reconhecida. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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