Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MOTORISTA PROFISSIONAL. TEMPO DE ESPERA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF,
na ADI 5322, firmou o entendimento de que o «tempo de espera configura período de trabalho efetivo, uma vez que o motorista está disponível para o empregador. Sendo assim, será parte da contagem da jornada e do controle de ponto dos motoristas. Desse modo, a decisão do acórdão regional, no sentido de que o ‘tempo de espera’ não configura tempo à disposição do empregador, logo, sem ensejar a condenação da reclamada ao pagamento de eventuais horas extras, com adicional legal e reflexos, não mais coaduna com o entendimento atual da Suprema Corte. Portanto, considerando o caráter vinculante e « erga omnes « da decisão proferida pelo STF, resta superado o entendimento sedimentado no âmbito do TST, de modo que o chamado ‘tempo de espera’ do motorista profissional deve ser integrado à sua jornada de trabalho, e, na parte extrapolada, ser pago como horas extraordinárias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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