Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Despesas condominiais. Decisão agravada indeferiu o pedido de penhora sobre a integralidade do imóvel gerador da dívida, posto que o bem está alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. Destarte, foi admitida a penhora sobre os direitos havidos pela parte agravada e devedora, sobre o bem imóvel. Irresignação. Descabimento. Restou demonstrado nos autos que o executado detém apenas a propriedade resolúvel do bem em questão, objeto de alienação fiduciária. Iterativa jurisprudência, inclusive do C. STJ, já firmou entendimento no sentido de que em sendo a titularidade do domínio da credora fiduciária, que não integra o polo passivo da execução, afigura-se inadmissível a penhora sobre o imóvel gerador da dívida condominial, em sua integralidade, sendo possível, tão somente, a incidência da constrição sobre o direito resultante do negócio, de que é titular o devedor fiduciante, ora agravado. No que tange à apuração do valor dos direitos aquisitivos, observe-se que a representação econômica do direito aquisitivo corresponde ao valor de mercado do imóvel alienado fiduciariamente, descontado o quantum concernente ao saldo devedor e os encargos contratuais devidos ao credor fiduciário, na medida em que atende a complexidade e especificidade da alienação dos direitos aquisitivos de bem imóvel. Indispensável, portanto, antes da avaliação, a realização de diligências por parte do Juízo, com a expedição à credora fiduciária do bem, solicitando esclarecimentos acerca da situação do contrato de financiamento firmado com os executados, em especial, se estes últimos se encontram em situação de inadimplência e uma vez confirmada tal hipótese, se houve a consolidação da propriedade a seu favor. Destarte, face à complexidade da questão, a perícia ou avaliação, não pode ser dispensada, pois será a única forma, não só de avaliar a existência ou não de montante suficiente para a satisfação do valor exequendo, mas, principalmente, de fornecer todos os subsídios necessários para eventual arrematação dos direitos havidos sobre o bem. Recurso improvido.
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