Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 251.8443.5188.8937

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer e Reparatória por Danos Morais e Materiais. Relação de Consumo. Instituição financeira. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Pretensão autoral de suspensão das cobranças relativas a compras no cartão de crédito realizadas por fraudador, de abstenção de negativação, de restituição, em dobro, dos valores impugnados cobrados na fatura do cartão de crédito e de compensação pelos danos morais suportados. Sentença de improcedência. Irresignação do Demandante. Peculiaridades do caso concreto a evidenciar que a Instituição Financeira não envidou todos os esforços e recursos que lhe são disponíveis para garantir a segurança do consumidor. Transações bancárias levadas a efeito por ordem de criminosos evidentemente atípicas, movimentando mais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por meio de cinco compras, em quantias que fogem ao perfil ordinário do Apelante. Entendimento do STJ, segundo o qual «A vulnerabilidade do sistema bancário, que admite operações totalmente atípicas em relação ao padrão de consumo dos consumidores, viola o dever de segurança que cabe às instituições financeiras e, por conseguinte, cristaliza a falha na prestação de serviço. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 17/5/2023). Incidência do disposto no CDC, art. 14 à espécie. Requerido que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, nos termos do CPC, art. 373, II, ou de excludente de sua responsabilidade objetiva. Falha na prestação do serviço configurada. Aplicação do Verbete de 479 da Súmula do STJ. O banco não tratou de forma adequada os dados pessoais bancários do Apelante, permitindo que estelionatários os usassem para aplicar golpe. Precedentes desta Corte. Oportuna a confirmação da decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar que não se procedesse a negativação do nome do Autor pelas cobranças impugnadas nesta demanda ou que a excluísse. A sentença deve ser reformada para que seja declarada a nulidade dos lançamentos impugnados e dos encargos decorrentes. Danos morais configurados in casu. Critério bifásico para a quantificação do dano moral. Verba compensatória que se arbitra em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em observância aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Indevido apenas o acolhimento do pedido de restituição do valor cobrado, indevidamente, pois de acordo com o CDC, art. 42 o consumidor somente tem direito à repetição do indébito, em dobro, do valor que pagou, o que não aconteceu no caso em testilha. Redistribuição dos ônus sucumbenciais, que devem ser integralmente suportados pelo Demandado, na forma do parágrafo único do CPC, art. 86, arcando com honorários advocatícios de 12% sobre o valor da condenação. Conhecimento e provimento parcial do recurso.

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