Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 252.0839.2163.5549

1 - TST RECURSO DE EMBARGOS. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113 DA SBDI-1 DO TST. EMPREGADO TRANSFERIDO SUCESSIVAS VEZES AO LONGO DO CONTRATO DE TRABALHO. Cinge-se a controvérsia em saber se cabe o pagamento do adicional de transferência em todo período imprescrito, haja vista que o Colegiado constatou a sucessividade e a provisoriedade das transferências, ou se o pagamento do benefício limita-se à última transferência ocorrida no período imprescrito. No caso vertente, o acordão Turmário registrou que o Autor foi transferido sucessivamente por seis vezes, nos anos de 1979, 1990, 1997, 1999, 2002 e 2009, no decorrer dos 30 anos em que laborou para o Reclamado. A Eg. Turma ressaltou o caráter provisório das transferências, tendo em conta o número de vezes que ocorreram e o tempo de permanência em cada cidade, com fulcro na OJ 113 da SBDI-1. Dessa forma, condenou o Banco ao pagamento do adicional de transferência relativo à última transferência (local em que permaneceu até o desligamento), que se deu no período imprescrito. Nesse cenário, considerando que: 1) o caráter transitório das transferências não foi objeto de recurso pelo Reclamado; e que esta SbDI-1 já firmou entendimento no sentido de que as transferências ocorridas no período prescrito devem ser consideradas para efeito da natureza transitória das transferências, não há razão para limitar a condenação do adicional de transferência somente a partir da última transferência ocorrida no período imprescrito (a partir de 2009), devendo incidir em todo o período imprescrito, ou seja, a partir 4/11/2005. Recurso de embargos conhecido e provido.

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