Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 252.3747.4177.3223

1 - TJSP RECURSO INOMINADO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL VINCULADA À UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - UNESP - PRETENSÃO À CESSAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS A TITULO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ALÉM DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. EXISTÊNCIA LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUTARQUIA ESTADUAL RESPONDE PELA OBRIGAÇÃO DE RESTABELECIMENTO DA ISENÇÃO DO Ementa: RECURSO INOMINADO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL VINCULADA À UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - UNESP - PRETENSÃO À CESSAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS A TITULO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ALÉM DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. EXISTÊNCIA LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUTARQUIA ESTADUAL RESPONDE PELA OBRIGAÇÃO DE RESTABELECIMENTO DA ISENÇÃO DO IMPOSTO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO POR EVENTUAL E FUTURA DEVOLUÇÃO DOS VALORES QUE LHE FORAM DESTINADOS. 1.Há litisconsórcio passivo necessário, no qual devem figurar a Universidade Estadual Paulista e Fazenda do Estado de São Paulo, na ação proposta por servidor aposentado da autarquia, por meio da qual postula o restabelecimento da isenção de imposto de renda retido na fonte, por doença grave, além da restituição dos valores já descontados àquele titulo, e como contribuição previdenciária. 2. A autarquia estadual é a responsável pelo eventual restabelecimento da isenção tributária nos proventos do seu servidor, enquanto ao Estado de São Paulo, como destinatário dos valores descontados daqueles proventos, compete a obrigação de restituir aqueles que tenham indevidamente retidos. 3. Anulação da sentença recorrida, com retorno dos autos ao juízo de origem, para integração da Fazenda Pública ao polo passivo da lide. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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