Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (CPC/2015, art. 104-A) - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO -
Em ações objetivando a repactuação de dívidas, lastreada na alegação de que a parte mutuária encontra-se em situação de superendividamento, nos termos do art. 104-A e ss. CDC, admissível determinar às instituições financeiras mutuantes a exibição dos contratos objeto do pedido de revisão, tendo em vista que: (a) o prestador de serviços possui a obrigação de fornecer os documentos que guardam relação com negócios firmados com seus cliente; (b) ser lícito ao juiz determinar a exibição de documentos (CPC/2015, art. 421) e (c) as informações relativas aos contratos são imprescindíveis para a elaboração do plano de pagamento (CDC, art. 104-A, §4º), seja aquele apresentado em audiência de conciliação, seja como plano judicial compulsório - Como, na espécie, a parte agravante ajuizou ação nominada de «ação de repactuação de dívidas - CDC, art. 104-1 (introduzido pela Lei 14.181/2021 Superendividamento) com pedido liminar, objetivando a revisão de contratos de mútuo bancário, sob alegação de superendividamento, cumulada com pedido de exibição dos contratos bancários objeto do pedido de repactuação, admissível deferir o pedido de exibição dos contratos objeto do pedido de revisão, sendo despicienda a determinação da r. decisão agravada para que a parte autora agravante mutuária apresente os contratos discutidos na ação de origem - Reforma da r. decisão agravada para afastar a determinação da r. decisão agravada para que a parte autora agravante mutuária apresente os contratos discutidos na ação de origem. ... ()
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