Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "Habeas corpus interposto contra decisão judicial de primeiro grau que, com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), determinou a execução provisória da condenação, com expedição de mandado de prisão. 1. Decisão ainda não transitada em julgado (pende agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial). 2. O Supremo Tribunal Federal assentou que a condenação proferida pelo Tribunal do Júri tem eficácia imediata, viabilizando seja encetada a execução pena, sem que se divise maltrato ao princípio constitucional da presunção de incorrência (RE 1.235.340, relator Ministro Luís Roberto Barroso, julgado em 12/09/2024, DJU 12/11/2024, Tema 1068). 3. Decisão judicial que se encontra de acordo com esse entendimento. 4. A aplicação do citada compreensão ao caso em tela não maltrata os princípios da irretroatividade da lei penal mais gravosa e da segurança jurídica. Em primeiro lugar, cuida-se de norma de natureza processual - que regula o início da execução de condenação proferida pelo Tribunal do Júri. E, como se sabe, a lei processual penal tem aplicação imediata (CPP, art. 2º). Além disso, a decisão, a bem da verdade, conferiu interpretação a uma norma (CPP, art. 492, I, «e, com a redação dada pela Lei 13.964/19) vigente quando dos fatos. E mais: na verdade, a deliberação veio calcada em norma constitucional (princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri), bem anterior à prática dos crimes. Atente-se que não houve modulação dos efeitos da decisão pelo Excelso Pretório. 5. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote